- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor deste regulamento é revogada a anterior redação do FINAbrantes.
ANEXO 1
Critérios de avaliação
Medidas Cultura, Desporto Lazer, Juventude, Social e Evento
(ver documento original)
Medida investimento
(ver documento original)
ANEXO 2
Grelha de avaliação
(ver documento original)
ANEXO 3
Elegibilidade das despesas
Conceitos
Despesa elegível: Despesa efetivamente paga, perfeitamente identificada e claramente associada à concretização de uma atividade ou projeto, cuja natureza e data de realização respeitem a regulamentação específica do FINAbrantes, bem como as demais regras nacionais aplicáveis.
Despesa efetivamente paga: Pagamento efetuado pela entidade que apresentou a candidatura, devidamente justificado por documentos de despesa com menção de quitação (faturas e recibos ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente).
Documento contabilístico de valor probatório equivalente: Documento que comprove que um determinado lançamento contabilístico reflete com veracidade e exatidão as transações efetuadas, de acordo com as práticas contabilísticas correntes, justificando cabalmente a quitação da despesa. Por exemplo, o talão de pagamento de serviços efetuado através do Multibanco, constitui um documento de quitação com um valor probatório equivalente ao do recibo.
Data de início e limite da elegibilidade das despesas: Referente ao período do projeto e às datas associadas.
Despesas elegíveis
Despesas claramente associadas e com correlação direta ao planeamento e execução das atividades ou projetos.
Alimentação: despesas com alimentação dos participantes nas atividades ou projetos.
Alojamento: despesas com o alojamento dos participantes nas atividades e projetos.
Aluguer de infraestruturas: despesas com o aluguer de infraestruturas.
Aquisição de materiais e documentação: despesas com consumíveis e bens não duradouros (bens de desgaste rápido) e recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, materiais lúdicos e pedagógicos e outros essenciais ao desenrolar das atividades.
Divulgação/Publicidade: despesas com promoção e divulgação das atividades.
Comunicações: despesas com serviços de telefone, telemóvel e internet.
Encargos com instalações: despesas inerentes ao funcionamento das instalações, nomeadamente consumos de energia, água, gás, limpeza, segurança e vigilância e manutenção de equipamentos.
Recursos humanos: despesas com recursos humanos e prestação de serviços especializados.
Transportes: despesas inerentes a deslocações, incluindo as realizadas em transporte próprio, desde que comprovadamente justificadas
Taxas e licenciamentos: despesas com taxas, licenças, direitos de autor, policiamento e arbitragem.
Outras: despesas sem enquadramento nas rubricas elencadas anteriormente.
Despesas de investimento (bens duradouros): despesas com a aquisição de bens duradouros, nomeadamente, obras de requalificação e manutenção dos edifícios-sede, equipamentos desportivos (balizas, caiaques, dardos, colchões, etc.), instrumentos musicais, equipamento informático (computadores, impressoras, etc.), tendas, mobiliário, equipamento de fotografia e vídeo, televisões, telemóveis, som e outros afins e aquisição de viaturas.
Despesas não-elegíveis
- a)Despesa associada à concretização das atividades ou projetos, cuja natureza ou data de realização não permita o seu financiamento pelo FINAbrantes, uma vez que realizada fora do período de elegibilidade definido, sendo a sua cobertura assegurada pela entidade que a concretiza;
- b)Despesa realizada para atividades ou eventos cuja natureza seja a de gerar receitas ou cubra os custos de funcionamento e de produção. Excluem-se as isenções de taxas e outras necessidades logísticas aprovadas pela Câmara Municipal;
- c)Toda a despesa que seja financiada ou comparticipada, cumulativamente, por outras entidades, públicas e/ ou privadas;
- d)Sempre que a entidade queira candidatar a parte da despesa não comparticipada ou financiada por outras entidades, deve a mesma apresentar documentos comprovativos de tal facto, onde se identifiquem, claramente, as diversas fontes de financiamento e qual o montante ou taxa de comparticipação.
- e)A verificação, em qualquer momento, de situações de duplo financiamento, implicará a devolução imediata das verbas recebidas por parte da entidade beneficiária.
29 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Valamatos.
314460536
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021