- 1 -Todos os apoios a prestar serão objeto de contrato-programa, o qual preverá contrapartidas a especificar no mesmo, ajustadas às capacidades dos parceiros e ao interesse municipal.
- 2 -Os contratos-programa terão obrigatoriamente de ser assinados até 10 dias úteis após a data da respetiva notificação, considerando-se a não-formalização deste ato no prazo previsto como desinteresse, o que determinará a anulação do apoio.
- 3 -Os apoios serão concedidos em função das verbas anualmente consignadas em orçamento municipal para este programa.
- 4 -Após a avaliação das candidaturas, caso se verifique que o valor global a atribuir excede o orçamento municipal previsto para este programa, serão equitativamente aplicadas reduções a todas as candidaturas na proporção do valor global em excesso.
- 5 -As entidades apoiadas obrigam-se a ostentar, em quaisquer documentos de comunicação e de divulgação, meios e/ou equipamentos relativos às atividades promovidas, o logótipo do Município de Abrantes.
- 6 -O apoio aos eventos/projetos não corresponsabiliza o Município de Abrantes, nomeadamente quanto a danos que ocorram no seu decurso.
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021