- 1 -Poderão candidatar-se ao FINAbrantes as entidades sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Se encontrem em regular e legítimo exercício de mandato diretivo;
- c)Tenham a situação contributiva e tributária regularizada;
- d)Disponham de estatutos e de capacidade suficiente para garantir a boa execução dos projetos;
- e)Se encontrem inscritas na plataforma Abrantes 360;
- f)Se encontrem sedeadas no concelho de Abrantes;
- g)Apresentem candidatura que se enquadrem no objeto dos seus estatutos;
- h)Apresentem as candidaturas nos moldes definidos no presente regulamento.
- 2 -Pela pertinência de determinados projetos a realizar no concelho de Abrantes, excecionalmente, poderão ser aceites atividades de entidades que não estejam sediadas no concelho, mas consideradas de interesse municipal.
- 3 -Poderão ser apoiados atletas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Tenham residência no concelho de Abrantes;
- b)Pratiquem desporto federado e representem associações ou clubes com sede no concelho de Abrantes;
- c)Tenham participado em provas de âmbito internacional e de interesse municipal.
Artigo 3.º — Requisitos das entidades promotoras
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021