- 1 -Cada entidade pode candidatar-se às várias medidas previstas neste regulamento, tendo como limite a apresentação de uma candidatura a cada medida, à exceção da medida Desporto, à qual se poderá apresentar uma candidatura por cada vertente.
- 2 -As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma Abrantes 360, devendo ter a sua conta de Entidade Municipal registada e ativa.
- 3 -O acesso à plataforma Abrantes 360 pode ser efetuado através do sítio do Município na internet em www. cm-abrantes.pt, no separador Abrantes 360.
- 4 -Só serão aceites as candidaturas das entidades que tenham atualizadas na plataforma Abrantes 360 os seguintes documentos:
- a)Estatutos;
- b)Publicação da constituição da entidade no Diário da República, se aplicável;
- c)Ata de tomada de posse dos corpos sociais em funções;
- d)Regulamento interno, se possuir;
- e)Cartão de contribuinte e cartão da segurança social;
- f)Documento que certifique a situação tributária e contributiva regularizadas, da entidade promotora perante a Autoridade Tributária e da Segurança Social, através de certidão emitida pelos responsáveis dos serviços ou, em alternativa, seja dado consentimento de consulta eletrónica da situação tributária, através do sítio da internet da DGCI (www.e-financas.gov.pt) e da situação contributiva através da Segurança Social Direta (www.seg-social.pt), facultando-se os necessários dados do Município (N.º NISS: 20003276124, N.º NIF: 502661038);
- g)Documento com o número de identificação bancária (IBAN);
- h)Curriculum vitae do responsável pelo projeto, quando aplicável.
- 5 -Na fase de apreciação das candidaturas poderá ser solicitada informação complementar, podendo ser aceites retificações/alterações à candidatura apresentada.
- 6 -Na candidatura deverá ser identificado o responsável dos órgãos sociais pela execução da mesma.
- 7 -Além da documentação anteriormente solicitada, nos projetos respeitantes à Medida Investimento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva e justificativa do projeto a apoiar;
- b)Instrumentos de gestão territorial e de licenciamento das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor (quando aplicável);
- c)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;
- d)Outros registos associados.
- 8 -Só serão admitidos a este programa investimentos em infraestruturas:
- a)Próprias ou cedidas pelas respetivas autarquias;
- b)Arrendadas, cedidas ou através de direito de superfície, com documento da legitimidade de utilização, por períodos nunca inferiores a 10 anos.
Artigo 5.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021