- 1 -Para estruturar e supervisionar este programa o Presidente da Câmara nomeará um elemento do executivo municipal, que consequentemente definirá um dirigente respetivo.
- 2 -Competirá ao dirigente e ao representante da equipa técnica designada avaliar as candidaturas que lhe foram enviadas e apresentar a correspondente proposta de apoio;
- 3 -Poderão constituir-se equipas multidisciplinares, com dirigentes e técnicos municipais designados, para apoiar o processo de avaliação e de decisão;
- 4 -No âmbito deste programa será designada uma equipa técnica, com representantes dos serviços com atribuições nas áreas de intervenção de cada medida, que terá as seguintes atribuições:
- a)Validar os documentos instrutórios das candidaturas ao abrigo do presente regulamento;
- b)Analisar as candidaturas;
- c)Articular com as entidades, sempre que se verifique a necessidade de entrega de documentação complementar;
- d)Emitir informações, pareceres e propostas de apoio;
- e)Acompanhar os processos de execução dos projetos apoiados;
- f)Analisar pedidos de alteração;
- g)Mediar, em estreita articulação com o serviço de Associativismo, todas as diligências entre as partes;
- h)Outras tarefas conducentes à boa condução dos processos e dos projetos apoiados.
- 5 -Caberá à Câmara Municipal de Abrantes deliberar sobre a atribuição dos apoios a conceder às candidaturas apresentadas, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 2 meses após o encerramento do período de candidaturas.
- 6 -As entidades promotoras serão notificadas da aprovação ou não das candidaturas, no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data de deliberação.
- 7 -As entidades, após a notificação da decisão, terão um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem. Caso se verifiquem alterações à proposta de apoio, a mesma terá de ser aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Avaliação e aprovação das candidaturas
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021