- 1 -Os apoios a conceder pela Câmara Municipal corresponderão a um valor máximo de 70 % das despesas efetivamente realizadas e comprovadas, devendo as entidades promotoras, em sede de candidatura, identificar as restantes fontes de financiamento.
- 2 -O apoio a conceder na Medida Investimento corresponderá ao montante total da despesa efetivamente realizada, mediante a apresentação de todos os documentos de suporte exigidos.
- 3 -A utilização de espaços ou equipamentos municipais para o desenvolvimento dos projetos apoiados está sujeita ao estabelecido no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Abrantes.
- 4 -Todas as candidaturas poderão ser alvo de majoração por parte do executivo municipal, mediante proposta fundamentada da equipa técnica, assumido o interesse municipal e o enquadramento em projetos diferenciadores e inovadores que contribuam para a igualdade de género e não-discriminação, para a educação parental e para a ética dos valores.
- 5 -A Câmara Municipal poderá ainda afetar uma parte do investimento deste Programa para um conjunto de ações de vocação social, inscritas em acordos assumidos com entidades parceiras nos programas culturais, sociais e de regeneração urbana em curso, através da celebração de contratos paralelos, após avaliação e seleção dos projetos que se coadunam com os propósitos dos protocolos existentes e com os investimentos associados.
Artigo 9.º — Formas dos apoios a atribuir
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021