- 1 -Medidas Cultura, Desporto, Juventude, Social e Evento
- a)As candidaturas serão avaliadas mediante os seguintes critérios:
Abrangência territorial;
Auto financiamento;
Número de participantes;
Métodos de avaliação;
Parcerias;
Regularidade das atividades ao longo do ano;
Inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
Componente formativa;
Inovação.
- a)As candidaturas serão avaliadas mediante os seguintes critérios:
- 2 -Medida Desporto:
Para efeitos dos apoios a beneficiar nesta medida por atletas ou clubes dos quadros competitivos, definem-se os seguintes critérios a que terão de obedecer:
- a)Em relação aos desportos coletivos ou àqueles em que se verifique a presença competitiva de atletas individuais em formação de equipa, só serão consideradas apoiáveis equipas constituídas por números de atletas iguais ou superiores aos mínimos exigidos pelas federações respetivas;
- b)Em relação aos quadros competitivos seniores e veteranos, só poderão beneficiar de apoio as entidades que, cumulativamente, pratiquem uma política formativa, dentro dos seguintes parâmetros:
No caso dos desportos coletivos: por cada equipa de seniores e veteranos têm de assegurar a atividade de, pelo menos, uma equipa de escalão inferior;
No caso dos desportos individuais: por cada atleta sénior têm de assegurar, pelo menos três atletas de escalão inferior e por cada atleta veterano, pelo menos dois atletas de escalão júnior ou inferior.
- c)No caso de haver quadros competitivos nacionais de entrada direta ou não existam quadros competitivos intermédios, os atletas ou as equipas serão apoiados, assumido o interesse municipal pelo órgão deliberativo.
- d)No caso das modalidades desportivas que eventualmente integrem, numa mesma época, diferentes quadros competitivos, se tais factos resultarem no enquadramento em índices diferentes, os acertos far-se-ão mediante a apresentação das respetivas provas documentais das associações/federações e do relatório final.
- e)No caso de alterações de quadros competitivos, como as referidas no número anterior, envolverem atletas/ equipas cujos resultados desportivos não justifiquem entrada direta em novos quadros competitivos, mas em que tal lhes seja permitido pelas federações respetivas, tais factos não significarão o acerto de índices.
- f)No caso dos desportos coletivos, a desistência de equipas integradas, nos respetivos quadros competitivos e no caso dos desportos individuais, em que todos os atletas não participem em pelo menos 60 % das respetivas provas oficiais, determinará a cessação imediata do apoio e obrigará à devolução de qualquer valor recebido na correspondente época.
- 3 -Medida Investimento:
- a)Os projetos serão avaliados mediante os seguintes critérios:
Pertinência e impacto da candidatura na realidade local, face ao diagnóstico e objetivos apresentados;
Contributo para o desenvolvimento da formação e dos valores sociais, educativos, ambientais e culturais;
Originalidade e potencial inovador e/ou inclusivo;
Continuidade, habitabilidade, acessibilidades e sustentabilidade, nas suas diferentes dimensões e na alavancagem de novas iniciativas;
Participação dos associados e da comunidade local, assim como a existência de parcerias e a integração em redes.
- b)Poderá ser necessário constituir uma equipa multidisciplinar, como dirigentes e técnicos municipais designados, para apoiar o processo de avaliação.
- a)Os projetos serão avaliados mediante os seguintes critérios:
- 4 -Após analisadas as candidaturas, estas serão hierarquizadas de acordo com a pontuação obtida (grelha de avaliação, anexo 2), sendo que poderão existir projetos que não reúnam a classificação necessária para obtenção de apoio.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021