O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação em vigor que a isso obrigue, designadamente em matéria de trabalho em funções públicas, tempo de trabalho, assiduidade e pontualidade, que o torne incompatível com as novas disposições, podendo ainda ser alterado sempre que se entender necessário, com vista a garantir que esteja de acordo com as necessidades da instituição.
Artigo 12.º — Revisão
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022