- 1 -O registo de assiduidade dos trabalhadores da ESEnfC é organizado em plataforma eletrónica, sendo as folhas de ponto posteriormente validadas e devidamente concluídas pelo superior hierárquico.
- 2 -É da responsabilidade mensal dos trabalhadores garantir que todos os registos de passagem de cartão foram efetuados, e, em caso de constatação de falta de registo, proceder de imediato a um pedido manual na própria plataforma.
- 3 -É da responsabilidade do superior hierárquico com trabalhadores sob a sua responsabilidade garantir a validação das folhas de ponto até ao dia 10 do mês seguinte, garantindo assim que as mesmas ficam disponíveis ao trabalhador na plataforma existente.
- 4 -Cabe aos Recursos Humanos efetuar a verificação do respetivo encerramento, e prestar mensalmente a informação em caso de falta, ao Diretor dos Serviços Administrativos.
Artigo 9.º — Registo e Controlo da assiduidade
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022