- 1 -As candidaturas ao apoio serão apreciadas, tendo em conta o número de atividades desenvolvidas, o historial da associação, analise do último relatório de contas e o plano de atividades.
- 2 -Após a receção do requerimento e verificada a conformidade dos mesmos, a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- 3 -As deliberações da Junta de Freguesia deverão enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio requerido.
- 4 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, a entidade beneficiária é convidada a suprir a mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, caso o não faça o requerimento será indeferido.
Artigo 13.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026