De forma excecional, e tendo em conta situações de especial relevância para a freguesia, pode ser atribuído, através de protocolo aprovado pela Assembleia de Freguesia, um apoio financeiro anual até ao montante máximo de 10.000,00 € (dez mil euros) à associação ou entidade que, em cada ano, assuma, mediante candidatura e reconhecimento formal pela Junta de Freguesia, a organização das Festas Tradicionais da freguesia, designadamente as Festas Religiosas em honra de S. Bráz e de S. Sebastião.
Artigo 8.º — Apoio a Iniciativa e Eventos Pontuais
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