- 1 -A avaliação global é obtida pela média ponderada das avaliações obtidas em cada vertente.
- 2 -A ponderação a atribuir a cada vertente será aquela que maximizar o resultado da avaliação, situando-se entre os limites previstos no n.º 3 do Artigo 9.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da U. Porto, ajustados às responsabilidades e obrigações diferencialmente atribuídas a cada categoria profissional, conforme se encontram dispostas no ECDU e na medida em que os docentes a elas lhes tenham estado afetos no período a que se refere a avaliação.
- 3 -Em razão do disposto no n.º anterior, as ponderações estão restringidas pelos seguintes intervalos:
- a)A ponderação da vertente Investigação pode variar entre 20 % e 50 % para professores auxiliares, entre 25 % e 50 % para professores associados e entre 30 % e 50 % para professores catedráticos;
- b)A ponderação da vertente Ensino pode variar entre 20 % e 50 % para todas as categorias;
- c)A ponderação da vertente Transferência de Conhecimento pode variar entre 5 % e 30 % para todas as categorias;
- d)A ponderação da vertente Gestão Universitária pode variar entre 5 % e 30 % para professores auxiliares, entre 10 % e 30 % para professores associados e entre 15 % e 30 % para professores catedráticos.
- 4 -Para os docentes com contratos a tempo parcial as ponderações estão restringidas pelos seguintes intervalos:
- a)A ponderação da vertente Investigação pode variar entre 0 % e 10 %;
- b)A ponderação da vertente Ensino pode variar entre 80 % e 100 %;
- c)A ponderação da vertente Transferência de Conhecimento pode variar entre 0 % e 5 %;
- d)A ponderação da vertente Gestão Universitária pode variar entre 0 % e 5 %.
- 5 -Para os docentes em licença sabática as ponderações estão restringidas pelos seguintes intervalos:
- a)A ponderação da vertente Investigação pode variar entre 20 % e 80 %;
- b)A ponderação da vertente Ensino pode variar entre 0 % e 20 %;
- c)A ponderação da vertente Transferência de Conhecimento pode variar entre 0 % e 40 %;
- d)A ponderação da vertente Gestão Universitária pode variar entre 5 % e 30 %.
Artigo 13.º — Ponderação das vertentes na avaliação global
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018