- 1 -A avaliação quantitativa de cada vertente será ponderada pelos avaliadores tendo em consideração uma apreciação qualitativa da:
- a)Relevância do trabalho produzido no quadro da área disciplinar em causa;
- b)Importância do trabalho produzido para a consecução da missão e estratégia da Faculdade;
- c)Adequação do trabalho realizado ao perfil funcional do docente e dificuldade da sua realização atendendo à respetiva categoria profissional.
- 2 -Para efeitos de avaliação qualitativa em cada uma das vertentes, além dos critérios expressos no n.º anterior, os avaliadores devem considerar os seguintes aspetos:
- a)Na vertente Investigação:
- i)O facto de o docente se encontrar em período experimental, o que poderá justificar uma atenuação do grau de exigência;
- ii)A internacionalização do trabalho científico produzido;
- iii)O impacto científico e social do trabalho realizado;
- b)Na vertente Ensino:
- i)O facto de o docente se encontrar em período experimental, o que poderá justificar uma atenuação do grau de exigência;
- ii)A diversidade das unidades curriculares e a carga de trabalho letivo;
- iii)O impacto das atividades de inovação pedagógica ou de elaboração/edição de materiais pedagógicos;
- iv)Atividade docente formalizada e reconhecida pela FPCEUP em cursos de outras instituições do ensino superior nacionais ou estrangeiras;
- c)Na vertente Transferência de Conhecimento:
- i)O facto de o docente se encontrar em período experimental, o que poderá justificar uma atenuação do grau de exigência;
- ii)A natureza/importância das entidades às quais os serviços são prestados ou em que os cargos são desempenhados;
- iii)O impacto dos pareceres, relatórios e outro tipo de trabalho produzido;
- iv)A visibilidade social do trabalho produzido;
- v)O registo da propriedade intelectual de materiais de avaliação, intervenção ou similares;
- d)Na vertente Gestão Universitária:
- i)O facto de o docente se encontrar em período experimental, o que poderá justificar uma atenuação do grau de exigência;
- ii)A responsabilidade inerente à função desempenhada;
- iii)A duração dos cargos e tarefas;
- iv)A diversidade de cargos e atividades realizadas, não dando relevo àqueles que são desempenhados por inerência;
- v)A qualidade do trabalho realizado.
- a)Na vertente Investigação:
- 3 -A partir da apreciação qualitativa do desempenho do docente em cada vertente, os avaliadores ponderam a avaliação quantitativa da vertente em causa com um fator de 0.75, 1.00 ou 1.25, tendo como consequência, respetivamente, uma atenuação, uma manutenção ou uma majoração da avaliação quantitativa.
- 4 -Para aplicação de um fator de ponderação superior ou inferior a 1, os avaliadores terão de especificar os motivos que contribuíram para a majoração ou atenuação da avaliação quantitativa.
Artigo 14.º — Avaliação qualitativa das vertentes
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018