- 1 -A avaliação final de cada vertente é o resultado do produto do fator de ponderação qualitativa pelo resultado da avaliação quantitativa, que corresponde à média aritmética das pontuações dos critérios que a constituem.
- 2 -A avaliação final de cada vertente situar-se-á num intervalo entre um mínimo de zero pontos e um máximo de 200 pontos, mesmo que da aplicação do fator de majoração resulte uma pontuação superior a essa.
Artigo 15.º — Resultado da avaliação das vertentes
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