- 1 -A avaliação dos docentes é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;
- b)Renovação dos contratos a termo certo, para docentes não integrados em carreiras;
- c)alteração do posicionamento remuneratório.
- 2 -Em caso de avaliação negativa durante o período de seis anos é aplicável o regime geral fixado na lei para o efeito.
- 3 -A alteração de posicionamento remuneratório será determinada de acordo com o estabelecido no Artigo 11.º do Regulamento da Avaliação de Desempenho dos Docentes da U. Porto.
- 4 -Quanto à alínea d) do Artigo 10.º do Regulamento da Avaliação de Desempenho dos Docentes da U. Porto, fica estabelecido que não serão atribuídos prémios de desempenho.
Artigo 17.º — Efeitos da avaliação de desempenho
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018