- 1 -A meta para cada critério é fixada em 100 pontos, correspondendo ao desempenho de referência estabelecido pelo Diretor da FPCEUP, promovida a audição dos docentes, e ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas respetivas áreas de competência.
- 2 -Para cada critério o teto é fixado em 200 pontos, correspondendo à pontuação máxima a atingir, de modo a limitar o efeito de transferência de pontuações entre critérios.
- 3 -As metas e os tetos para os vários critérios podem ser objeto de revisão no final de cada período de avaliação e podem ser fixadas novas metas/tetos até ao último dia de janeiro do ano a que respeitam, pelo Diretor da FPCEUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas respetivas áreas de competência.
Artigo 18.º — Definição de metas e tetos
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018