- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho:
- a)O avaliado;
- b)O avaliador;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)A Comissão Paritária;
- f)O Diretor;
- g)O Conselho Coordenador de Avaliação da UP;
- h)O Reitor.
- 2 -Em caso de ausência ou impedimento de algum dos avaliadores o Diretor nomeará, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, outro avaliador, observando as condições enunciadas nos n.os 1 e 2 do Artigo 21.º
Artigo 19.º — Intervenientes
Vigente desde: 27/11/2018
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