- 1 -No final do período a que reporta a avaliação, os avaliadores realizam a avaliação, nos termos fixados neste regulamento.
- 2 -O avaliado deve ser informado sobre a proposta de avaliação, dispondo de 10 dias para exercer o direito de resposta.
- 3 -Após decorrido o prazo para o efeito estabelecido, se ocorrer pronúncia do avaliado, cabe ao avaliador, no prazo máximo de 15 dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, se for o caso, e formular proposta final de notação, dando dela conhecimento ao avaliado.
- 4 -Findo o período referido no número anterior, os avaliadores remetem o resultado da avaliação ao Diretor.
- 5 -Todas as notificações e tomadas de conhecimento relativas ao processo de avaliação são feitas através do módulo de avaliação de desempenho do SIGARRA.
Artigo 26.º — Avaliação
Vigente desde: 27/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2018