- 1 -Recebidas as avaliações pelo Diretor, este procede à harmonização das mesmas, ouvida a Comissão Paritária.
- 2 -Concluída a harmonização, o Diretor:
- a)Comunica as avaliações a cada um dos avaliadores e avaliados, fundamentando as alterações realizadas e, havendo alterações, renovando o processo de audiência prévia a que se refere o artigo anterior, com as devidas alterações;
- b)Remete as avaliações ao Conselho Científico, para validação, após o que remete ao Reitor, para homologação.
Artigo 27.º — Harmonização
Vigente desde: 27/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2018