- 1 -Assistem ao avaliado os direitos de impugnação graciosa e judicial dos atos administrativos da avaliação nos termos previstos na Lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na Lei, poderão ser admitidos outros mecanismos de resolução alternativa de litígios que venham a ser adotados pela U. Porto
Artigo 29.º — Garantias
Vigente desde: 27/11/2018
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