- 1 -De acordo com o disposto no Artigo 7.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, a avaliação dos docentes incide sobre as seguintes vertentes:
- a)Investigação - Atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
- b)Ensino - Serviço docente e acompanhamento e orientação dos estudantes;
- c)Transferência de Conhecimento - Tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
- d)Gestão Universitária - Gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
- 2 -A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios independentes, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos docentes.
Artigo 7.º — Vertentes da avaliação
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018