- 1 -A avaliação por ponderação curricular sumária traduz-se na avaliação do currículo de acordo com as vertentes e pesos fixados neste regulamento, mas sem componente qualitativa da avaliação.
- 2 -Os critérios, métodos e tetos de valoração dos critérios são os que se encontram definidos nos artigos 8.º e seguintes deste Regulamento.
- 3 -Os avaliadores são nomeados pelo Diretor, de acordo com as regras definidas no Artigo 21.º deste Regulamento.
- 4 -A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no Artigo 16.º e as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no presente regulamento.
Artigo 6.º — Ponderação curricular sumária
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018