- 1 -As candidaturas serão objeto de ponderação por parte de uma comissão de avaliação constituída por:
- a)Três representantes da Câmara Municipal da Calheta, nomeados para o efeito por despacho do Presidente da Câmara Municipal, que designará entre estes um Presidente, um Secretário e um Vogal da comissão, assim como os respetivos suplentes;
- 2 -À convocatória, quórum, realização das reuniões e votação aplicam-se as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Aplicam-se igualmente todas as regras de impedimentos, previstas nas garantias de imparcialidade do citado CPA, e demais legislação em vigor.
- 3 -Ao Presidente da comissão de avaliação, para além de outras que lhe venham a ser atribuídas, tem as seguintes funções:
- a)Abrir e encerrar as reuniões;
- b)Dirigir os trabalhos;
- c)Assegurar a correta aplicação do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Processo de seleção das candidaturas
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022