- 1 -O ordenamento e seleção dos candidatos com carência económica, obedecerão aos seguintes critérios, pela ordem seguinte:
- a)Menor rendimento per capita;
- b)Maior número de dependentes em idade letiva no agregado familiar.
- c)Melhor aproveitamento escolar;
- 2 -Em caso de empate, por via da aplicação dos critérios previstos no número anterior, preferirá por ordem decrescente de importância, o candidato que comprovadamente se encontre nas seguintes condições:
- a)Maior dimensão do agregado familiar;
- b)Verificar-se doença comprovada que determine incapacidade para o trabalho de membro do agregado familiar;
- c)O candidato ser deficiente físico motor;
- d)Ser órfão de pai ou mãe;
- e)Nota mais elevada no exame de acesso à universidade;
- f)Sorteio a realizar pelo Presidente da Câmara Municipal, perante os candidatos empatados e/ou seus representantes legais.
Artigo 11.º — Critérios de ordenamento e seleção de bolseiros
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022