- 1 -A apreciação e seleção das candidaturas às bolsas de estudo serão efetuadas por uma comissão de avaliação, anualmente designada de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -Efetuada a seleção das candidaturas segundo os critérios estabelecidos no presente regulamento, será elaborada a ata com a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos devidamente fundamentada.
- 3 -A lista provisória dos candidatos selecionados será publicitada no sítio da Internet da Câmara Municipal.
- 4 -A comunicação aos interessados dos resultados provisórios e definitivos será feita através de e-mail ou, em caso de inexistência, carta registada para os endereços indicados, no formulário de candidatura.
- 5 -Os interessados dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação a que se refere o número anterior, para, por escrito, dizerem o que lhes oferecer sobre a lista provisória.
- 6 -A lista provisória tornar-se-á definitiva se, no prazo indicado no número anterior, caso não forem apresentadas reclamações, ou sendo aquelas apresentadas a comissão de análise não considere os argumentos apresentados e mantenha a sua decisão.
- 7 -Caso a comissão altere a sua proposta de decisão, deverá aquela ser notificada nos termos do n.º 2 e seguir os termos do n.º 3 a 6, do presente artigo.
- 8 -Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para a respetiva deliberação.
- 9 -A Câmara Municipal da Calheta reserva-se ao direito de não conceder, no todo ou em parte, as Bolsas de Estudo.
- 10 -A admissão a concurso não confere ao candidato a Bolseiro o direito à Bolsa de Estudo.
- 11 -A lista definitiva dos beneficiários da Bolsa de Estudo será afixada, mediante edital, nos lugares do costume e no sítio da Internet da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022