- 1 -A Câmara Municipal da Calheta atribui, mediante concurso, bolsas de estudo até ao montante definido anualmente no Orçamento Municipal.
- 2 -A bolsa de estudo a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária, paga mediante transferência bancária, que será liquidada em 9 (nove) prestações mensais, com início no mês de janeiro de cada ano civil, sendo depositada até ao oitavo dia de cada mês, diretamente na conta bancária que o Bolseiro para o efeito indicar.
- 3 -A duração do apoio da bolsa de estudo é anual, respeitante a cada ano letivo.
- 4 -A concessão da bolsa de estudo incide sobre os cursos que confiram direito a licenciatura, podendo prolongar-se até à conclusão do mestrado, pelo período correspondente ao número de anos letivos que estejam contemplados no plano de estudos do curso a que o mesmo se candidatou.
- 5 -O Bolseiro poderá acumular a Bolsa de Estudo atribuída pela Câmara Municipal da Calheta com qualquer outra, desde que o valor global não ultrapasse o montante correspondente ao salário mínimo regional.
- 6 -Sempre que o candidato, ou bolseiro, receba outro benefício de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal e a junção do respetivo comprovativo para a instrução do processo, indicando o montante daquele benefício.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022