- 1 -Bolsas de Estudo por carência económica:
- 1.1 -Podem candidatar-se à bolsa, os estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residência no Município da Calheta, pelo menos nos últimos 3 anos;
- b)Estar matriculado numa licenciatura, numa licenciatura com mestrado integrado ou num mestrado;
- c)Apresentar aproveitamento escolar, caso se encontrem já matriculados no ensino superior;
- d)Não possuírem, por si só ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento per capita superior ao valor do 4.º escalão do quadro do Anexo I;
- e)Serem já titulares de habilitações equivalentes ao enunciado na alínea b) do presente artigo, desde que não tenham beneficiado anteriormente de apoio concedido pela Câmara Municipal, em matéria de Bolsas de Estudo.
- 1.2 -Os estudantes que beneficiaram no ano anterior da atribuição da bolsa de estudos e que não tenham obtido aproveitamento escolar, nesse ano, perderão o direito de efetuar nova candidatura à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no requerimento de candidatura.
- 1.3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição, ou não, da bolsa de estudo.
- 1.4 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo, a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram.
- 2 -Caso o candidato tenha que realizar exames na época especial, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de quinze (15) dias úteis, após obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo da candidatura.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022