O requerimento mencionado no n.º 2 do artigo 7.º, depois de preenchido e assinado pelo candidato a bolseiro ou pelo seu encarregado de educação, poderá ser entregue nos serviços de Atendimento ao Público municipais ou através de correio eletrónico para [email protected], ou ainda no Portal dos serviços online da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia respetiva, no qual conste o tempo de residência no Município da Calheta e a composição do respetivo agregado familiar;
- c)Documento comprovativo em como o candidato a bolseiro se encontra recenseado no Município da Calheta;
- d)Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino superior;
- e)Documento indicativo do número de anos do respetivo curso;
- f)Certificado de aproveitamento escolar, relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura, emitido pela instituição de ensino;
- g)Comprovativo de rendimentos/subsídios sociais de todos os membros do agregado familiar, nomeadamente:
Última declaração do IRS/IRC ou certidão de isenção emitida pelos serviços das Finanças;
Última nota de liquidação do IRS/IRC;
Declaração de subsídio de desemprego ou de RSI, no qual conste o valor do subsídio atribuído;
Declaração relativa a subsídios de doença, pensão de alimentos ou qualquer outro subsídio/apoio social ou de rendimento e/ou prestações familiares, no qual conste o respetivo valor atribuído.
- h)Declaração, sob compromisso de honra (Anexo III), de que não está a receber outra bolsa de estudo, ou caso contrário, documento comprovativo de bolsa de estudo e respetivo montante, atribuída por qualquer outra entidade;
- i)Documento comprovativo do pagamento da prestação mensal da aquisição da habitação familiar (empréstimo bancário);
- j)Documentos comprovativos referentes a despesas médicas não reembolsáveis (em caso de doença crónica e/ou deficiência);
- k)Comprovativo da titularidade da conta bancária e respetivo número de identificação bancária (IBAN).
- 1 -A falta de apresentação dos elementos referidos anteriormente, decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis após a notificação ao candidato, determina o indeferimento e arquivamento do processo, que será comunicado por escrito ao candidato ou encarregado de educação.