A equipa técnica assegura, no âmbito do SAAS, as seguintes atividades:
- a)Atendimento técnico, informação e orientação dos agregados familiares;
- b)Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos agregados familiares;
- c)Instrução e organização do processo individual, nos termos definidos no artigo 9.º, da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, na sua atual redação, o qual é designado «processo familiar» e se rege pelas disposições do Capítulo VI do presente Regulamento;
- d)Definição do Acordo de Intervenção Social/Plano de Inserção e respetiva contratualização, com a participação dos agregados familiares;
- e)Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente, nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- f)Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
- g)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de apoios económicos de carácter eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- h)Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social/Programa de Inserção estabelecido com o titular e, se aplicável, com respetivo agregado familiar, nos termos do disposto no artigo 10.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação;
- i)Disponibilização ao/à titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, da cópia do Acordo de Intervenção Social/Programa de Inserção, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- j)Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social, das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- k)Comunicação aos serviços competentes da Segurança Social, das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social das famílias beneficiárias de RSI;
- l)Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, públicas e privadas, com responsabilidades sociais no território;
- m)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.