- 1 -A equipa técnica é coordenada por dois técnicos/as com formação superior, designados pelo/a Vereador/a responsável pela área da ação social, sendo um dos técnicos/as responsável pela coordenação da equipa do SAAS e o outro técnico/a assume a coordenação do Núcleo Local de Inserção, adiante designado NLI e a coordenação da equipa de RSI.
- 2 -Os coordenadores/as do SAAS fazem-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um/a técnico/a definir pelos próprios.
Artigo 19.º — Coordenação técnica
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023