- 1 -São direitos da pessoa, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e/ou acompanhada no âmbito do SAAS:
- a)Ser respeitada pela sua identidade pessoal e reserva da sua vida privada e familiar;
- b)Ver garantida a confidencialidade da informação prestada no âmbito do Atendimento e Acompanhamento Social;
- c)Contratualizar o seu percurso de inserção social e ser apoiada na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- d)Participar no seu processo de inserção social, designadamente na negociação, celebração e avaliação do plano de inserção formalizado num plano de intervenção social;
- e)Ser informada sobre os direitos e deveres que lhe advêm da celebração do Acordo de Intervenção Social/Programa de Inserção, bem como das diligências realizadas no âmbito do atendimento social ou do acompanhamento social;
- f)Ter acesso a uma cópia do instrumento de contratualização para a inserção, celebrado, datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- g)Ter a prorrogativa, por motivos devidamente fundamentados, de solicitar junto dos serviços a cessação do compromisso de intervenção social e da intervenção da equipa do SAAS;
- h)Ter acesso ao Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor;
- i)Ter conhecimento do presente regulamento.
- 2 -São deveres da pessoa, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e/ou acompanhada, no âmbito do SAAS:
- a)Tratar com respeito e dignidade qualquer profissional do SAAS;
- b)Contratualizar o seu percurso de inserção social e ser apoiada na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- c)Comunicar as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social e que sejam relevantes para a alteração ou manutenção das ações inscritas no instrumento de contratualização em vigor;
- d)Cumprir as regras de funcionamento do serviço previstas no presente Regulamento.
Artigo 24.º — Direitos e deveres das pessoas utilizadoras do SAAS
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023