- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo todas as pessoas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem idade igual ou superior a 18 anos e estarem em situação de autonomia económica;
- b)Serem residentes no Concelho de Odivelas, excetuando-se a prova de residência no Concelho, no caso de pessoas em trânsito e/ou situação de sem-abrigo;
- c)Encontrarem-se em processo de acompanhamento social no âmbito do SAAS ou RSI;
- d)Encontrarem-se em situação económico-social de carência, apresentando uma capitação igual ou inferior a 1,5 vezes o valor da pensão social de velhice, definido para o ano em que o apoio é solicitado;
- e)Não beneficiarem de outro tipo de apoio para o mesmo fim.
- 2 -Excecionalmente o/a Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a responsável pela área da ação social, pode decidir apoiar agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos na alínea d) do artigo 5.º, designadamente em situações de emergência social (pela ocorrência de um facto inesperado como sejam incêndios, inundações, tratamentos médicos ou outros de caráter urgente) e mediante avaliação técnica da equipa do SAAS ou RSI.
Artigo 32.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023