- 1 -A competência para decidir sobre os pedidos é da/o Presidente da Câmara Municipal, podendo esta ser delegada em Vereador/a responsável pela área da ação social.
- 2 -Semestralmente, a/o Presidente apresentará à Câmara Municipal um relatório de execução.
Artigo 36.º — Decisão dos Pedidos
Vigente desde: 21/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023