O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
ANEXOS
(aprovação dos anexos a que se referem o n.º 4 do artigo 15.º, o n.º 2 do artigo 25.º e os n.os 2 e 3 do artigo 33.º do presente regulamento)
Anexo I - Locais para marcação de atendimento - SAAS;
Anexo II - Lista de documentos para organização do Processo Familiar;
Anexo III - Ficha síntese da proposta de apoio económico.
12 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Locais de marcação de atendimento
Todas as marcações para atendimento social são realizadas nas Juntas de Freguesia da área de residência.
Residentes em Odivelas
Marcações
(ver documento original)
Residentes na Pontinha e em Famões
Marcações
(ver documento original)
Residentes na Póvoa de Santo Adrião e no Olival Basto
Marcações
(ver documento original)
Residentes na Ramada e em Caneças
Marcações
(ver documento original)
Para a realização da marcação será imprescindível disponibilizar os seguintes dados:
Nome;
Morada;
Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
Motivo da Marcação (Ex.: apoio económico, integração numa resposta social, etc.);
Beneficiário ou não de RSI;
Contacto telefónico;
Se já é acompanhado pelo serviço ou se é a primeira vez.
ANEXO II
Lista de documentos para organização do Processo Familiar
(ver documento original)
ANEXO III
Ficha síntese da proposta de apoio económico
(ver documento original)
316583709