- 1 -A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Odivelas, no âmbito das suas competências.
- 2 -A Câmara Municipal no exercício das suas competências pode protocolar, através da celebração de acordo específico, com as Juntas de Freguesia/Uniões de Freguesia e com instituições particulares de solidariedade social, adiante designadas IPSS, ou equiparadas com vista a assegurar o desenvolvimento do SAAS.
Artigo 7.º — Entidade promotora do SAAS
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023