Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas/ supridas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro, atenta a legislação aplicável.
Artigo 10.º — Casos Omissos
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024