- 1 -Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Assiduidade nas aulas do Conservatório de Mafra e, quando aplicável, nos ensaios e nas atuações das Bandas Filarmónicas/Orquestras/Associações de origem, assim como obtenção de mérito nas atividades das referidas entidades.
- b)Enviar/Entregar, no prazo de 30 dias seguidos, à Câmara Municipal de Mafra, após o término de cada período letivo (Natal e Páscoa) ou semestre, bem como no final de ano letivo, o comprovativo do aproveitamento escolar ou académico, no caso do ensino superior;
- c)Nas atuações individuais ou como alunos do Conservatório de Mafra mencionar a qualidade de bolseiro da Câmara Municipal de Mafra;
- d)Participar por escrito à Câmara Municipal de Mafra todos os factos relevantes e significativos, nomeadamente a mudança de residência, contacto telefónico, endereço eletrónico e desistência de frequência do Conservatório, entre outras.
Artigo 9.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 24/07/2024
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