A avaliação das candidaturas e as provas de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento, serão efetuadas por um Júri, o qual será composto por três representantes do Conservatório de Mafra, dois representantes das Bandas/Orquestras do Concelho, um representante da Câmara Municipal e um representante das Juntas e Uniões de Freguesias do Concelho de Mafra.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024