- 1 -Os valores globais das bolsas de estudo a atribuir são indicados anualmente aquando da divulgação do procedimento de abertura de candidaturas.
- 2 -Os valores globais das bolsas de estudo, atribuídas pela Câmara Municipal de Mafra a cada bolseiro, são transferidos diretamente da Autarquia para o Conservatório de Mafra.
- 3 -A Câmara Municipal procede mensalmente à transferência mencionada no ponto anterior, após o Conservatório enviar:
- a)O registo de assiduidade mensal dos bolseiros, até ao 5.º dia útil do mês seguinte;
- b)O aproveitamento intercalar e final dos bolseiros, até ao 15.º dia útil após o término dos períodos de interrupção letiva do Natal e Páscoa, bem como do ano letivo.
Artigo 6.º — Valores Globais das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024