- 1 -O pedido de renovação da bolsa será indicado nos termos e prazos de abertura de concurso anual, conforme formulado no artigo 1.º do presente Regulamento.
- 2 -Os bolseiros candidatos à renovação da bolsa serão dispensados da realização de provas de seleção, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Os bolseiros do curso de iniciação à música têm necessariamente de obter a classificação final igual ou superior a Bom em todas as disciplinas;
- b)Os bolseiros do curso básico da música têm necessariamente de obter a classificação final igual ou superior a 4, na escala de 1 a 5, na disciplina de instrumento e ter média final igual ou superior a 4 nas outras disciplinas;
- c)Os bolseiros do curso secundário da música têm necessariamente de obter a classificação final igual ou superior a 14 valores, na escala de 0 a 20, na disciplina de instrumento e a média final igual ou superior a 14 valores nas outras disciplinas;
- d)A renovação da bolsa implica, e é fator preponderante, a assiduidade e mérito por parte dos bolseiros, em todas as atividades que ocorram nas Bandas Filarmónicas/Orquestras/Associações de origem e nas aulas do Conservatório.
- 3 -Os bolseiros que por motivo atendível pelo Júri (designadamente, por doença, nojo ou acidente) tenham desistido da frequência do Conservatório e, consequentemente, tenham deixado de beneficiar da bolsa, poderão obter a renovação da mesma, no ano letivo imediatamente seguinte, desde que tenham previamente comunicado à Câmara Municipal de Mafra, a desistência e feito prova do respetivo motivo, através de apresentação de documento comprovativo, no prazo mencionado no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento.
- 4 -O bolseiro que tenha perdido o direito à bolsa por falta de aproveitamento no Conservatório, poderá candidatar-se novamente a outra, desde que volte a reunir as condições dispostas no presente Regulamento.
- 5 -Os bolseiros candidatos à renovação de bolsa deverão, sob pena de exclusão, cumprir o definido nos números 4 e 5 do artigo 2.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Renovação da Bolsa
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024