- 1 -Os períodos de encerramento das Termas seguem o calendário de feriados oficiais, nacionais e municipais.
- 2 -As Termas poderão encerrar a qualquer momento no decurso de eventos anómalos que tornem inseguras as técnicas termais ou, por indicação da Direção Clínica ou da Direção Técnica devidamente fundamentada.
Artigo 19.º — Períodos de Encerramento
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025