- 1 -O presente Regulamento, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, disciplina a organização e funcionamento das Termas das Caldas da Rainha, doravante denominadas por Termas.
- 2 -O funcionamento e organização das Termas obedecem ainda às orientações e instruções emanadas pelos órgãos competentes do Município das Caldas da Rainha (MCR).
- 3 -As Termas são compostas pelo Hospital Termal Rainha D. Leonor, pelo Balneário Novo e pelas captações de água termal identificadas por JK1 e AC2.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025