- 1 -As Termas disponibilizam aos seus termalistas e demais visitantes, um painel de artigos de merchandising cuja Tabela de Preços é amplamente divulgada depois de aprovada pela Câmara Municipal.
- 2 -Podem igualmente ser disponibilizadas outras atividades individuais ou de grupo que se entendam enquadradas na cultura e espaço termais, sobretudo ao nível da promoção do bem-estar.
Artigo 24.º — Merchandising e Outros Serviços
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025