- 1 -É da competência exclusiva do MCR, após discussão e aprovação em reunião camarária, a definição das tabelas de preços a praticar nas Termas, bem como deliberar eventuais isenções (totais ou parciais), devidamente fundamentadas.
- 2 -É também da competência da Câmara Municipal a outorga de protocolos com outras entidades.
- 3 -A elegibilidade para a aplicação de isenções de pagamento, segue escrupulosamente a tabela aprovada pelo MCR bem como a apresentação dos respetivos comprovativos.
- 4 -As Termas mantêm disponível e em espaço visível dedicado para o efeito, as tabelas de preços e de descontos praticados de todos os bens e serviços, disponibilizados de forma isolada ou em pacotes de serviços.
- 5 -Nos casos de copagamentos ou comparticipações, os termalistas são informados das regras em vigor para a comparticipação pública dos tratamentos termais, podendo os mesmos incorrer no pagamento total dos consumos caso o não cumprimento das regras lhes seja inteiramente imputado.
- 6 -Os pagamentos são efetuados na secretaria das Termas podendo ser em numerário ou outro meio disponibilizado para o efeito.
- 7 -A cada venda de bens ou serviços é emitido documento comprovativo em nome do adquirente, preferencialmente a ser enviado para o email facultado.
Artigo 25.º — Tabela de Preços e Política de Descontos
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/07/2025