- 1 -Para acesso à área de técnicas e tratamentos músculo-esqueléticos e SPA, é concedido ao Termalista o acesso a um cacifo individual nos vestiários, sendo obrigatório o uso dos chinelos, touca e roupão que lhe são cedidos, os quais deve devolver no final dos procedimentos.
- 2 -O uso do roupão, touca e chinelos mencionados no ponto anterior, não dispensa o Termalista ao uso de fato de banho ou calções de banho em todo e qualquer momento nas áreas comuns das Termas, sendo por isso interdito o uso de roupa comunitária nestas áreas.
- 3 -O acesso ao Balneário Novo e sala de tratamentos respiratórios faz-se no uso de roupa comunitária.
- 4 -O acesso de outras pessoas que não termalistas às áreas clínicas e assistenciais, nomeadamente músculo-esquelética e SPA, deve cumprir as regras em vigor em matéria de vestuário e proteção.
- 5 -A todo e qualquer momento, pode a Direção Clínica determinar o uso de equipamentos de proteção individual pelas razões que se entenderem justificadas e fundamentadas.
Artigo 27.º — Vestuário
Vigente desde: 03/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025