- 1 -É competência das Termas a guarda dos processos clínicos dos seus termalistas.
- 2 -As Termas cumprem em todos os seus procedimentos administrativos, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), disponibilizando-o para consulta sempre que solicitado.
- 3 -As Termas conferem ao titular dos dados administrativos e clínicos, o poder de consulta, alteração ou anulação, podendo o mesmo ser exercido a todo o momento pelo titular dos dados e enviando requerimento por email para o endereço eletrónico das Termas.
- 4 -Sem prejuízo do número anterior, compete ao Diretor Clínico, apreciar os pedidos apresentados e que visem o processo clínico do requerente.
Artigo 26.º — Gestão Documental e Arquivo Clínico
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025