A identificação do diretor clínico e dos membros do corpo clínico constam do anexo I do presente regulamento, sendo atualizados na sequência de despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Identificação do Diretor Clínico e do Corpo Clínico
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025