O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de distinções
(ver documento original)
312610293
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de distinções
(ver documento original)
312610293
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Em vigor desde 11/10/2019