- 1 -O tarifário dos serviços de águas e saneamento é aprovado pela Câmara Municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele que diz respeito.
- 2 -O tarifário produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O tarifário é publicitado no serviço de atendimento e no sítio da internet do Município, e nos restantes locais definidos pela lei.
- 4 -A informação sobre a alteração do tarifário acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitado no sítio da internet do Município antes da entrada em vigor.
Artigo 56.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020