Excecionalmente e mediante deliberação do Executivo, o Município de Vila do Porto, pode ser autorizar a isenção do pagamento das taxas constantes do presente regulamento, quando estejam em causa motivos de interesse público ou social, nomeadamente motivos médico-veterinários, situações económicas familiares e facilitação de adoções.
Artigo 35.º — Isenções
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021